Timor-Leste e a União Europeia assinaram a 26 de Maio de 2015 um acordo de isenção de visto para estadas de curta duração.
Qualquer cidadão da zona Schengen poderá viajar a Timor-Leste durante máximo 90 dias num período de 180 dias isento de visto.
De forma a que possa beneficiar desta isenção deverá estar em posse de um Passaporte comum, diplomático, de serviço / oficial, ou especial válido. A isenção aplica-se para todo o tipo de categoria de pessoas e para todo o tipo de finalidade de viagem (turismo, visita cultural, atividade científica, visita a familiares, negócio) excepto para pessoas que tenham intenção de exercer uma atividade que seja remunerada.
A Irlanda e o Reino Unido não estão sujeitos à aplicação do acordo, em conformidade com os protocolos anexos aos tratados da UE.
Qualquer cidadão que não faça parte da zona Schenguen com exceção da Indonésia e Reino Unido deverá solicitar um visto à chegada com um custo de 30 USD, no Aeroporto de Díli ou no Porto marítimo de Díli. O visto terá uma duração máxima de 30 dias mas poderá ser renovado.
Se decidir entrar no país por via terrestre e não for cidadão de um estado Schengen ou da Indonésia, deverá preencher as seguintes condições:
- Prencher o seguinte Formulário (Download)
- Digitalização de seu passaporte, foto de página;
- A digitalização do seu bilhete de partida (aérea, terrestre ou marítima) ou de evidência aceitável outro de acordos rescisórios;
- A digitalização do extrato bancário ou outra evidência aceitável que você tem fundos suficientes para a sua viagem e férias em Timor-Leste.
- Se um anfitrião irá cobrir suas despesas de viagem e estadia, incluindo patrocínio completo (Veja o formulário “Termo de Responsabilidade” na página de formulários). Se o patrocinador não for um cidadão de Timor-Leste, deverá fornecer uma cópia do seu passaporte bem como do cartão de residência. Caso contrário, uma cópia do cartão de eleitor será suficiente.
Toda a documentação deverá ser enviada para o seguinte email: informacaosm@gmail.com
Outros requisitos para poder entrar e permanecer em Timor-Leste:
Os viajantes devem preencher um cartão de chegadas (disponível no posto de fronteira), demonstrando ainda :
- Que a sua intenção de visita (para efeitos de turismo ou de negócios) é genuína.
- Que possui meios de subsistência suficientes para o período de permanência proposto, sem violar as condições do seu visto.
- Que possui alojamento garantido.
Adicionalmente os viajantes têm que :
- Ser portadores de um passaporte ou documento de viagem, com data de validade não inferior a 6 meses a contar da data de entrada em Timor-Leste. O passaporte deve ter pelo menos uma página inteira não utilizada para a vinheta de visto.
- Possuir um bilhete de viagem para o regresso ou para continuar a sua viagem, ou ainda demonstrar capacidade para financiar a sua própria partida.
- Pagar trinta dólares norte-americanos (USD 30) em numerário. Note que no posto de fronteira pode não existe nenhuma máquina ATM ou instalações para câmbio de dinheiro.
Informação importante :
Afim de poder demonstrar que possuem os meios de subsistência suficientes para a permanência em Timor-Leste, cada cidadão estrangeiro deverá ser portador de fundos equivalentes a :
- USD 100 para cada entrada;
- USD 50 para cada dia de permanência no país.
Para mais Informação, favor consultar os seguintes links ou contactar a Embaixada:
http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-7125-2015-INIT/en/pdf