Investir em Timor-Leste

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Investimento em Timor-Leste

Nos últimos anos, o Governo de Timor-Leste tem procurado atrair investidores estrangeiros. Nessa medida aprovou em 2011 a Lei do Investimento Privado (Lei 14/2011 de 28 de Setembro) (http://www.jornal.gov.tl/public/docs/2011/serie_1/serie1_no36.pdf) e criou o Serviço de Registo e Verificação Empresarial – SERVE  (http://www.serve.gov.tl/pt), um One-Stop-Shop (Balcão Único) para ajudar a promover a criação de novos negócios de maneira mais rápida e fácil. Também foi criada a Agência de Promoção de Exportações e Investimentos que facilita e apoia o potencial investidor que queira entrar no mercado de Timor-Leste – TradeInvest (http://www.investtimor-leste.com/).

Alem disso, Timor-Leste tem procurado construir infraestruturas de suporte à atividade económica, das quais se destaca, no setor energético, a construção de duas centrais de produção elétrica, com planos de novas unidades; no setor aeroportuário, a requalificação do seu aeroporto internacional e de um conjunto de aeroportos regionais; no setor das infraestruturas rodoviárias, a requalificação das suas redes viárias; e no setor da água, o alargamento do acesso a água potável, bem como projetos para obras nas infraestruturas de saneamento e distribuição.

Importa salientar dois grandes projetos estruturais, os quais poderão ter um impacto significativo na economia e constituir uma forte oportunidade para as empresas: i) o projeto de Tasi Mane, que prevê a implementação de uma zona industrial de cerca de 800ha para instalação de empresas de apoiar ao desenvolvimento da indústria do petróleo, criando assim um hub industrial e logístico, e, ii) o projeto do Porto da Baía de Tibar, a concluir em 2017, possibilitando que Timor-Leste possa servir de plataforma de acesso ao mercado da região (ao permitir o movimento de embarcações de maiores dimensões, com uma zona logística de apoio).

 

  1. Lei do Investimento Privado – Lei 14/2011 de 28 de Setembro

Esta lei veio simplificar o registo de empresas para investidores estrangeiros.

 

a. Aplica-se a:

– estabelecimento de uma empresa, nos termos da lei vigente no pais;

– aquisição de parte ou totalidade das participações sociais duma empresa ou participação no aumento de capital;

– celebração e alteração de contratos de consórcio, associações em participação, joint ventures e qualquer outra forma de contrato de associação permitida, ainda que não prevista na lei vigente no país;

– celebração e alteração de contratos envolvendo a propriedade ou a gestão de empresas, estabelecimentos de natureza agrícola, industrial e comercial, complexos imobiliários e outras instalações ou equipamentos destinados ao desenvolvimento de atividades económicas;

– empréstimos ou prestações suplementares de capital feitos por um investidor a uma empresa onde participe ou quaisquer empréstimos relacionados com reinvestimento na empresa ou participação nos lucros;

– compra, arrendamento ou aquisição de quaisquer outros direitos reais sobre bens imóveis em território nacional, quando essa aquisição se integre em projetos de investimento privado, em conformidade com a legislação vigente no país.

Excepções: Comercialização de propriedade imobiliária; empreendimentos vocacionados para a venda direta de bens e equipamentos ao consumidor final; prospeção, pesquisa e produção de petróleo e gás natural; actividades na indústria extrativa de recursos minerais.

 

b. Requisitos:

– US$ 50.000, no caso dos investidores nacionais residentes, devendo a percentagem de investimento em capital ser de, pelo menos, 10% do valor total do investimento ou reinvestimento;

– US$ 1,5 milhões, no caso dos investidores estrangeiros ou nacionais não residentes, devendo o investimento em capital consistir em, pelo menos, 50% do valor total do investimento ou reinvestimento;

– US$ 750.000, no caso de contratos de associação entre investidores estrangeiros e nacionais residentes, em que os nacionais residentes controlem, pelo menos, 75% das participações sociais com direito a voto das empresas envolvidas.

 

c. Benefícios e Incentivos:

Alguns dos incentivos consagrados são:

(i) direito à livre transferência de fundos para o estrangeiro; (ii) liberdade de contratação de trabalhadores estrangeiros e direito à livre transferência para o estrangeiro dos seus rendimentos líquidos de impostos;  (iii)  isenção  de  imposto  sobre  o  rendimento  por  um período  máximo  variável  entre  5  e  10  anos;  (iv) dedução  à  matéria  colectável  até  100%  das  despesas suportadas  com  a  formação  de  trabalhadores timorenses; (v) isenção de direitos aduaneiros de importação por um período máximo variável entre 5 e 10 anos; e (vi) possibilidade de arrendamento de um imóvel do Estado pelo prazo de 50 anos, renovável uma vez por igual período de tempo.


 

  1. Outras informações relevantes:

a. Bancos existentes:

 

bnu anz mandiri

 

 

b. Oportunidades de Investimento:

 

Existem ainda setores que constituem oportunidades relevantes na economia timorense, nomeadamente os setores da agricultura, do turismo, do petróleo e gás natural, das infraestruturas e das TIC.

 

Água e saneamento: agua-e-saneamento
Um dos setores com potencial desenvolvimento é o setor da água e saneamento, para o qual diversos projetos se encontram já previstos.

As Águas de Portugal (AdP) reativaram a empresa participada em Timor-Leste no sentido de apoiar o desenvolvimento de infraestruturas, nomeadamente ao nível da água e do saneamento. A reativação da empresa tem como principal objetivo a prestação de serviços nas áreas de abastecimento, saneamento e recolha de resíduos. Desta forma pretende colmatar as deficiências do setor relacionadas com a falta de acesso a água canalizada e saneamento básico, nomeadamente na gestão de resíduos sólidos, saneamento e drenagem.

 

Agricultura: agricultura
Outro dos setores com potencial para crescer economicamente. Foram feitos diversos investimentos, entre outros, em infraestruturas, máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes.

Constitui um setor de oportunidades para transformar a agricultura de subsistência numa agricultura de produção empresarial (incluindo produtos agrícolas, gado e pescas). Existem no entanto ainda um conjunto de necessidades a colmatar:

– Nível de formação de mão-de-obra do setor;

– Desenvolvimento de sistemas de irrigação;

– Rede de distribuição logística;

– Capacidade de transporte de produtos agrícolas;

– Adequação às necessidades da população.

O café continua a ser, além do petróleo, um dos principais produtos de exportação de Timor-Leste e com forte capacidade de penetração nos mercados da ASEAN.

 

Turismo: turismo
Possui um elevado potencial para o desenvolvimento económico de Timor-Leste. Este setor encontra-se numa fase inicial do seu desenvolvimento.

Constitui um setor de oportunidades em grande parte devido a localização de Timor-Leste na região Ásia Pacífico, mercado que se encontra em expansão. Existem limitações ao desenvolvimento deste setor nomeadamente no que diz respeito às infraestruturas existentes (por exemplo redes rodoviárias e poucas opções em termos de oferta de alojamento).

 

Petróleo e gás natural: petroleo
Constitui um pilar fundamental da economia Timorense. O petróleo constitui um dos recursos naturais mais importantes da economia, sendo também a mais relevante fonte de receitas do OGE. É um setor que pode potenciar a criação de emprego.

Além do petróleo a construção na costa Sul de uma zona/agrupamento de Gás de Petróleo Liquefeito no Beaço poderá constituir oportunidades para as empresas de construção ou de exploração de gás natural.

 

Infraestruturas:infraestruturas
Destaca-se neste setor o projeto Tasi Mane, que permite a criação de vários polos industriais na costa Sul de Timor-Leste e tem em vista o desenvolvimento da zona costeira de Suai e Beaço, contribuindo desta forma para a criação de uma indústria petrolífera doméstica. Abrange ainda a plataforma de abastecimento do Suaio agrupamento da Refinaria e Indústria Petroquímica de Betano e o agrupamento de Gás de Petróleo Liquefeito no Beaço.

Destacam-se igualmente as obras de requalificação nos aeroportos de Timor-Leste e em particular no aeroporto internacional, as obras de requalificação e construção da rede viária e os projetos de requalificação dos portos, em particular as obras de construção do novo porto da Baía de Tibar que poderá servir, em 2017, de posto comercial para Timor-Leste como plataforma para a região da ASEAN.

 

TIC: tic
A abertura ao mercado em 2017 da concessão de licenças as comunicações em Timor-Leste, a modernização da rede de comunicação, a intenção do governo de atribuir a cada aluno e funcionário da saúde um computador portátil, assim como a criação de conteúdos de formação nas áreas da educação e saúde poderão constituir oportunidades a curto prazo para as empresas.

 

Outras oportunidades: outras-oportunidades
Atendendo ao estado de desenvolvimento do país e confirmando-se a possibilidade de exploração de novas reservas de petróleo e gás é expectável um aumento do PIB per capita dos timorenses que, passando a dispor de maior rendimento, poderão criar novos setores de oportunidades, nomeadamente:

– Setor da construção de habitação e habitação social;

– Recuperação e construção de novas estradas e acessos, em parte associado ao plano de desenvolvimento das infraestruturas rodoviárias, incluindo sinalética rodoviária;

– Educação e formação profissional – através do desenvolvimento de competências nos vários níveis de formação e associados a programas de educação financiados por instituições financeiras de apoio ao desenvolvimento;

– O apoio ao desenvolvimento e formação dos funcionários públicos;

– O apoio ao desenvolvimento das estruturas e organismos públicos, entre outras, na área da saúde, das forças de segurança, militar, justiça, segurança social e finanças.

– O desenvolvimento de indústrias locais de apoio aos setores estratégicos de desenvolvimento: cimento, tijolos, tintas, aparelhos elétricos, máquinas para a construção civil, veículos de transporte de materiais, etc.

– O desenvolvimento de redes de distribuição alimentar;

– O desenvolvimento de empresas de transportes de bens;

– Empresas de prestação serviços vocacionadas para os setores de: oil&gas, construção e formação.

 

 


Fonte: http://www.aip.pt/irj/go/km/docs/site-manager/www_aip_pt/documentos/internacionalizacao/internacionalizacao/informacao/Lusofonia%20Econ%C3%B3mica/9%20-%20TIMOR%20LESTE,%20INDONESIA,%20ASEAN.pdf

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